TJDFT - 0704029-97.2025.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:16
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 09:16
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
21/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0704029-97.2025.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: WANDERSON JUNIO DA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a Defesa informou nos autos que tramita na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama ação de guarda e alienação parental relativa à filha menor do ex-casal, promovida pela genitora do suposto ofensor, Sra.
LUCIANA DA SILVA PEREIRA, em desfavor da vítima Em segredo de justiça, REVOGO a determinação de extensão das medidas protetivas de urgência em favor menor Ester da Silva Borges, devendo prevalecer as decisões do juízo cível especializado em relação às análises não exaurientes tomadas por este Juízo em cognição sumária e em medidas cautelares nas quais não há formação de acervo probatório robusto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
03/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:10
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
01/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:40
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 17:40
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
26/03/2025 17:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/03/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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