TJDFT - 0722679-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:12
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HEVILLA FERNANDA GARCIA PEDROZA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:59
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 22:49
Recebidos os autos
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03/06/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/05/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:23
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722679-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEVILLA FERNANDA GARCIA PEDROZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:46
Outras decisões
-
13/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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