TJDFT - 0704797-95.2022.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704797-95.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BORGES DE ABREU EXECUTADO: ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2025 11:04:25. -
14/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 11:18
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de BRUNO BORGES DE ABREU em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO BORGES DE ABREU em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:40
Indeferido o pedido de BRUNO BORGES DE ABREU - CPF: *35.***.*86-50 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE SOUSA FREITAS em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:00
Outras decisões
-
15/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BRUNO BORGES DE ABREU em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:48
Outras decisões
-
28/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704797-95.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO BORGES DE ABREU EXECUTADO: ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM REQUERIDO: CLAUDIA REGINA DE SOUSA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 227,93), conforme extrato em anexo, entretanto tal importe foi integralmente bloqueado em desfavor da terceira CLAUDIA REGINA DE SOUSA FREITAS, em razão do pleito do credor sob ID 224186487, de forma equivocada, pois a referida terceira sequer é parte nos autos, mas tão somente representante legal da devedora, e o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada foi indeferido sob ID 160690810.
Assim, promovo o desbloqueio do importe constrito em desfavor de CLAUDIA REGINA DE SOUSA FREITAS, conforme anexo.
Promova-se baixa no CLAUDIA REGINA DE SOUSA FREITAS, eis que não é parte nos autos.
Considerando-se que a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, restou infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retornem dos autos ao arquivo nos moldes da sentença de ID 160690810. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:35
Outras decisões
-
12/03/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2025 17:46
Juntada de consulta sisbajud
-
11/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 14:54
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:17
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 04:58
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BRUNO BORGES DE ABREU em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/05/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BRUNO BORGES DE ABREU em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
09/05/2023 08:55
Outras decisões
-
27/04/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:10
Outras decisões
-
23/03/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BRUNO BORGES DE ABREU em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:04
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 13:02
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 15:39
Transitado em Julgado em 15/10/2022
-
17/10/2022 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNO BORGES DE ABREU em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM em 14/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:19
Recebidos os autos
-
27/09/2022 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:12
Decretada a revelia
-
19/09/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/09/2022 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 22:26
Recebidos os autos
-
07/07/2022 22:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:42
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:42
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2022 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 13:23
Recebidos os autos
-
11/06/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2022 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2022 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:11
Deferido o pedido de
-
09/06/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2022 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2022 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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