TJDFT - 0756183-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
20/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0756183-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERTO MARQUES LEAO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
A parte requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:55
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:01
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/02/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
26/12/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/12/2024 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/12/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/12/2024 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:51
Declarada incompetência
-
18/12/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704797-95.2022.8.07.0014
Bruno Borges de Abreu
Claudia Regina de Sousa Freitas
Advogado: Pablo Juan Borges Cardoso da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 16:49
Processo nº 0705942-57.2024.8.07.0002
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2025 17:22
Processo nº 0719063-07.2024.8.07.0018
Diomira Maria de Lima
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 13:54
Processo nº 0712478-56.2025.8.07.0000
Maria Lucineide Almeida
Juiza do Juizado de Violencia Domestica ...
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 15:33
Processo nº 0726529-24.2025.8.07.0016
Ronildo Batista Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 16:01