TJDFT - 0812860-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de GERMANO ALEXANDER KRAUSE em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812860-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERMANO ALEXANDER KRAUSE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, em sua contestação, afirmou ter notificado a parte autora sobre a alteração do voo, mas não trouxe aos autos elementos probatórios suficientes que comprovem tal comunicação.
Considerando o disposto no art. 12 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, que estabelece a obrigatoriedade de informar o passageiro sobre alteração programada do horário, itinerário ou aeroporto de origem ou destino do voo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e o disposto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, que atribui à parte ré o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, fica a parte ré intimada, no prazo de 5 dias, a apresentar aos autos comprovação inequívoca da comunicação realizada à parte autora sobre a alteração do voo em questão, especificando data e horário exatos da comunicação; meio pelo qual a comunicação foi realizada (e-mail, SMS, contato telefônico, aplicativo ou outros); conteúdo integral da mensagem enviada e confirmação de recebimento, se houver.
Advirto a parte ré que a não apresentação da alegada prova poderá implicar em presunção de veracidade da alegação autoral quanto à ausência de comunicação prévia, com as consequências jurídicas daí decorrentes.
Havendo manifestação, intime-se a parte autora para ciência por igual prazo (5 dias).
Após, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:30
Outras decisões
-
14/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2025 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:28
Indeferido o pedido de GERMANO ALEXANDER KRAUSE - CPF: *79.***.*48-88 (AUTOR)
-
11/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/12/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718096-59.2024.8.07.0018
Hildemar Amaro da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 18:24
Processo nº 0718096-59.2024.8.07.0018
Hildemar Amaro da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 09:00
Processo nº 0715531-52.2024.8.07.0009
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Ana Paula Oliveira do Espirito Santo
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 14:05
Processo nº 0750398-95.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Eristac Nunes do Nascimento
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 13:08
Processo nº 0703935-10.2025.8.07.0018
Lucia de Fatima Alves de Souza
Distrito Federal
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 11:35