TJDFT - 0714214-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ELEDINA MARIA TOLEDO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714214-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELEDINA MARIA TOLEDO REU: SIDNEY PEREIRA LOPES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:56
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 18:33
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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07/02/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA LOPES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ELEDINA MARIA TOLEDO em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:39
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2023 17:24
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:24
Outras decisões
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06/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ELEDINA MARIA TOLEDO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA LOPES em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Expeça-se alvará em favor da perita, Dra.
FLAVIA PEREIRA DE ALMEIDA, para levantamento da quantia de R$ 3,500.00 (ID 150599078), referentes à integralidade dos honorários periciais depositados.
A transferência deverá ocorrer para os dados bancários indicados pela expert ao ID 164909218.
Na decisão saneadora ainda restou assim decidido: "Não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos ou após respostas do perito aos mesmos, venham os autos conclusos para homologação do laudo, determinação de pagamento e designação de audiência de instrução." (ID 143253944).
Assim, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, para, caso pretendam a produção da referida prova testemunhal, trazer aos autos o rol das testemunhas que, eventualmente, pretendem ouvir, limitando-se ao número de 03 (três) testemunhas para cada uma das partes.
Considerando a edição da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, determinando em seu art. 4º, que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da(s) parte(s), no prazo acima, as partes deverão indicar se possuem na designação da audiência de instrução por videoconferência.
Ficam advertidas que a ausência de manifestação a respeito ou havendo discordância de uma delas, será designada audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Vindo o rol, designe-se audiência de instrução, na qual além da oitiva das testemunhas porventura arroladas, tomarei também o depoimento pessoal das partes, devendo serem intimados com as advertências do artigo 358 §1º do CPC/2015.
Advirtam-se os advogados das partes que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:11
Deferido o pedido de FLAVIA PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *22.***.*65-04 (PERITO).
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18/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:32
Juntada de Petição de laudo
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29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de ELEDINA MARIA TOLEDO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE ALMEIDA em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 09:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:05
Indeferido o pedido de FLAVIA PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *22.***.*65-04 (PERITO)
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18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ELEDINA MARIA TOLEDO em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA LOPES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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28/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ELEDINA MARIA TOLEDO em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 08:03
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 08:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 19:55
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ELEDINA MARIA TOLEDO em 17/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 23:16
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELEDINA MARIA TOLEDO em 08/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 07:57
Expedição de Ofício.
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02/09/2022 07:57
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 07:57
Expedição de Ofício.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 10:59
Recebidos os autos
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26/08/2022 10:59
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/08/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2022 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2022 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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