TJDFT - 0747467-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747467-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME REQUERIDO: ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO FRANCESCO LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/09/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 09:31
Recebidos os autos
-
17/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 09:31
Outras decisões
-
15/09/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2025 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747467-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME REQUERIDO: ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO FRANCESCO LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:26
Outras decisões
-
20/08/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2025 06:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA em 07/08/2025 23:59.
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17/06/2025 03:02
Publicado Citação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0747467-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME REQUERIDO: ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FABIO FRANCESCO LIMA DOS SANTOS Objeto: Citação de ATACADÃO FARMA ASA NORTE LTDA (CNPJ: 45.***.***/0001-31).
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o Réu acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 3.630,73 (três mil e seiscentos e trinta reais e setenta e três centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
13/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:58
Expedição de Edital.
-
12/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:05
Deferido o pedido de BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-44 (AUTOR).
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06/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 02:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/04/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747467-22.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME REQUERIDO: ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento de ID 227677685, referente ao Mandado de Citação de ID 226508667, retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
Nos termos da Instrução 11 de 5.11.2021 baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se, indicando novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), se o caso.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 08/03/2025 00:07 RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
08/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:31
Outras decisões
-
15/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:06
Outras decisões
-
04/12/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:41
Outras decisões
-
04/11/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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