TJDFT - 0707549-87.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0707549-87.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MOACIR GONCALVES DA SILVA, Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as testemunhas já foram ouvidas perante o Juízo do Tribunal do Júri, conforme mídias juntadas aos autos sob IDs. 234764904, 234764910 e 234764912, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a ratificação dos referidos depoimentos, restando pendente, por ora, apenas o interrogatório dos réus.
Após as manifestações, designe-se audiência de instrução e julgamento, destinada ao interrogatório dos acusados e à eventual oitiva de testemunhas, se requeridas pelas partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
10/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:42
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:42
Outras decisões
-
27/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
20/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
03/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
03/07/2025 14:31
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/06/2025 13:20
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
20/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
03/06/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:13
Desclassificado o Delito
-
15/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
07/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:51
Juntada de Alvará de soltura
-
06/05/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 14:20, Tribunal do Júri do Paranoá.
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06/05/2025 16:38
Revogada a Prisão
-
05/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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18/04/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
01/04/2025 04:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
21/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0707549-87.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: MOACIR GONCALVES DA SILVA, Em segredo de justiça DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de novo pedido de revogação da preventiva do acusado, para o qual o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento.
Recentemente, a e. 3ª Turma Criminal do TJDFT assim ementou decisão denegatória de Habeas Corpus impetrado pela Defesa do acusado: 1.
Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática dos crimes de tentativa de feminicídio e embriaguez ao volante, sob a alegação de que seu estado de saúde debilitado, decorrente da doença de gota, justificaria a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 2.
A segregação cautelar encontra amparo na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos imputados ao paciente, que, junto a corré, desferiu múltiplos golpes de facão na vítima, atingindo-a na cabeça e no tórax, apenas não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. 3.
A materialidade delitiva e os indícios de autoria estão comprovados pela denúncia oferecida, prisão em flagrante, depoimentos e laudos periciais, demonstrando o fumus comissi delicti. 4.
O periculum libertatis é evidenciado pela brutalidade da conduta, que envolveu meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da tentativa de fuga do paciente após os fatos, demonstrando o risco concreto de reiteração criminosa e a necessidade da prisão cautelar. 5.
A substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do artigo 318, VI, do CPP, exige a demonstração de doença grave e de que o tratamento necessário não pode ser prestado no sistema prisional, o que não restou comprovado nos autos. 6.
A enfermidade alegada (gota) não configura doença grave para os fins do artigo 318 do CPP, sendo plenamente tratável no ambiente prisional, conforme avaliação da equipe médica da unidade, que assegurou a disponibilização do tratamento necessário. 7.
A decisão impugnada está devidamente fundamentada e alinhada ao entendimento jurisprudencial de que a prisão domiciliar não deve ser concedida quando não há prova de que o estado de saúde do preso seja incompatível com a custódia no sistema prisional. 8.
Ordem conhecida e denegada.
Os elementos trazidos não configuram fatos ou teses novos, devendo ser aguardada a instrução, que se avizinha.
Pelo exposto, indefiro o pedido defensivo para manter a prisão preventiva de Moacir, nos termos do artigo 312 do CPP.
Intimem-se e designe-se AIJ, imediatamente.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:20, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
19/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:47
Mantida a prisão preventida
-
18/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
18/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:30, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
18/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
04/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
04/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
30/01/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
22/01/2025 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
10/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
02/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 17:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
02/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:04
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
02/01/2025 17:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 16:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
02/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
02/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
30/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:40
Mantida a prisão preventida
-
16/12/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
16/12/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri do Paranoá
-
11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:09
Juntada de mandado de prisão
-
10/12/2024 11:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
10/12/2024 11:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/12/2024 11:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/12/2024 11:35
Homologada a Prisão em Flagrante
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10/12/2024 09:26
Juntada de gravação de audiência
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10/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/12/2024 14:28
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/12/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 11:56
Juntada de laudo
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09/12/2024 09:33
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/12/2024 05:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/12/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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09/12/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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