TJDFT - 0700207-53.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/04/2025 13:09
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:01
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/03/2025 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Número do processo: 0700207-53.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LOUENY DA SILVA SANTOS DESPACHO Intime-se, com urgência, a parte exequente sobre a proposta de pagamento formulada no id 228141730 (R$ 1.424,45, em parcelas de R$ R$ 284,89, a primeira até o dia 15/03/2025 e as demais até o mesmo dia dos meses subsequentes), devendo, em caso de anuência, indicar desde logo os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas do crédito, ficando ciente de que o silêncio importará em anuência.
Caso a exequente ofereça contraproposta, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Após, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/03/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/02/2025 20:30
Processo Desarquivado
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06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:59
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LOUENY DA SILVA SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/05/2023 14:34
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:10
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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12/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:25
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de LOUENY DA SILVA SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 21:42
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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