TJDFT - 0720846-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JANICE ALVES BARBOSA RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EULAMPIO RODRIGUES JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JANICE ALVES BARBOSA RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EULAMPIO RODRIGUES JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720846-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EULAMPIO RODRIGUES JUNIOR, JANICE ALVES BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: SUELY MAGALHAES SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 239987328, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 07:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2025 03:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 06:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/05/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:56
Outras decisões
-
14/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720846-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EULAMPIO RODRIGUES JUNIOR, JANICE ALVES BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: SUELY MAGALHAES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diferentemente do rito ordinário regido pelo Código de Processo Civil, o rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento e não com a ausência de defesa.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Portanto, decreto a revelia.
Anote-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
11/05/2025 10:07
Decretada a revelia
-
10/05/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/05/2025 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0720846-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EULAMPIO RODRIGUES JUNIOR, JANICE ALVES BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: SUELY MAGALHAES SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 05/05/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-05-17h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 14:10:33. -
07/03/2025 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 06:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 06:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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