TJDFT - 0712261-17.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
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21/05/2025 02:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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10/04/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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08/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:40
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712261-17.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ANDREIA HELDER ANTINUS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos mandado NÃO CUMPRIDO tendo em vista que não foi localizado o veículo, conforme certidão de ID 228023182.
Nos termos da decisão de ID 224143354, remetam-se os autos à pesquisa de endereços junto aos sistemas disponíveis a este Juízo.
Após, certifique-se os endereços ainda não diligenciados e remetam-se os autos à expedição.
Caso retornem não cumpridos, intime-se a parte autora a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, devendo indicar se requer a conversão do feito em execução, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
07/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:19
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:19
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:04
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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19/12/2024 10:59
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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19/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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