TJDFT - 0743382-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante a boa fé e cooperação processual, observando o teor da decisão proferida pelo Juízo do inventário no Id 249941141 informando sobre a transferência dos valores no importe de R$ 104.683,31 para esse Juízo, defiro o pedido dos interessados para suspender o leilão designado para os dias 29/09/2025 e 02/10/2025, bem como os atos expropriatórios sobre os veículos de propriedade do espólio executado YORAM WEISSBERGER: FIAT/UNO MILLE SX, placa: BYO9152, UF: SP, ano: 1996/1997, chassi:9BD146047T5865013 e veículo HONDA/HR-V EXL CVT, placa:GGF7I68, UF: SP, ano: 2020/2020, chassi: 93HRV2870LK157444, mantendo contudo, a penhora e restrição de transferência já efetivada nos autos, Id 229945711.
Observe ainda que se trata de condenação solidária dos executados referente aos honorários de sucumbência, devidos em 10% (dez por cento) sobre o montante da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observado os termos da decisão de Id 228205301, confirmada em sede de agravo de instrumento, Id 248715575, razão pela qual o saldo remanescente a ser apurado é devido por ambos os executados.
Intime-se o credor para apresentar planilha do saldo remanescente devido, abatidos os valores transferidos, tão logo sejam disponíveis na conta judicial vinculada ao feito.
Por fim, esclareço que a importância deverá ser depositada em conta judicial vinculada aos autos, conforme orientações encontradas no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais.
Realizada a transferência, este juízo deverá ser comunicado, devendo constar na resposta o número do processo a que se refere.
Solicito, por oportuno, que a resposta seja encaminhada, para o e-mail institucional deste Juízo - [email protected].
Comunique-se o NULEJ, bem como o leiloeiro responsável. -
17/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/09/2025 16:12
Recebidos os autos
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17/09/2025 16:12
Deferido o pedido de TEREZA ELIANE DA SILVA - CPF: *87.***.*60-08 (INTERESSADO).
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17/09/2025 16:12
Outras decisões
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17/09/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2025 02:53
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL Número do processo: 0743382-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: YORAM WEISSBERGER EXECUTADO: HANNA KNOPFLER REPRESENTANTE LEGAL: IONA WEISSBERGER SZAFIR FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) e interessado(a)(s) na alienação judicial dos bens penhorados nos autos O Excelentíssimo Sr.
Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito titular da 21ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO os bens descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 9 9998-9923, através do portal https://infinityleiloes.com.br/, e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 29 de setembro de 2025, às 17h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão, conforme disposto no art. 11, da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 02 de outubro 2025, às 17h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão de ID Num. 243940953.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução 236/CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site https://infinityleiloes.com.br/ e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Veículos: 1) Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SX, Placa: BYO9152, UF: SP, Ano Fab./Mod.: 1996/1997, Chassi: 9BD146047T5865013.
Avaliação do bem: R$ 9.471,00 (nove mil quatrocentos e setenta e um reais), conforme laudo realizado por Oficial de Justiça em 08/06/2025 (ID Num. 240283449 - Págs. 38/53), homologado em 24/07/2025, nos moldes da Decisão de ID Num. 243940953. 2) Marca/Modelo: HONDA/HR-V EXL CVT, Placa: GGF7I68, UF: SP, Ano Fab./Mod.: 2020/2020, Chassi: 93HRV2870LK157444.
Avaliação do bem: R$ 103.192,00 (cento e três mil cento e noventa e dois reais), conforme laudo realizado por Oficial de Justiça em 08/06/2025 (ID Num. 240283449 - Págs. 38/53), homologado em 24/07/2025, nos moldes da Decisão de ID Num. 243940953.
FIEL DEPOSITÁRIO: Sr.ª Tereza Eliane da Silva (RG 14.085.662-6 / CPF *87.***.*60-08), conforme diligência de ID Num. 240283449 - Págs. 38/53 e Decisão de ID Num. 243940953.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 174.100,82 (cento e setenta e quatro mil, cem reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 12/06/2025 (ID Num. 242417497). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): É de responsabilidade do arrematante o levantamento de eventuais dívidas do bem, podendo ser requerido ao juízo restituição das dívidas de natureza propter rem.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Não consta dos autos informação de débitos de IPVA, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre os bens, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do art. 908 do Código de Processo Civil - CPC e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §1º e §2º do CPC e art. 130, § único, do CTN).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site https://infinityleiloes.com.br/.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e aceitar os termos do site; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço e aceitar os termos do site (arts. 12 a 14 da Resolução 236/CNJ).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lances.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, § único, do CTN.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver (art. 901, caput, §1º e § 2º, e art. 903 do CPC).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 21ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o leiloeiro via e-mail: [email protected] ou WhatsApp nº 61 9 99989923.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º, do CPC).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Parcelamento: Não será permitido parcelamento, conforme Decisão de ID Num. 243940953.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 9998-9923, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br), nos termos do art. 887, §1°, do CPC, e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso a parte executada revel e sem advogado nos autos, não seja encontrada para intimação, considera-se intimada por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados eventuais cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, caso não sejam encontrados para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 21 de agosto de 2025.
Eu, ALINE DOS SANTOS MIRANDA, Servidor Geral, expeço o presente edital, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
22/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:29
Expedição de Edital.
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:22
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:41
Outras decisões
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17/07/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HANNA KNOPFLER em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de HANNA KNOPFLER em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743382-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: YORAM WEISSBERGER EXECUTADO: HANNA KNOPFLER REPRESENTANTE LEGAL: IONA WEISSBERGER SZAFIR CERTIDÃO Anexo neste ato Carta Precatória (ID Num. 230785861) devolvida devidamente cumprida.
Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca da penhora e avaliação dos veículos constritos (Placas BYO9152 SP e GGF7I68 SP), requerendo o que entender de direito para impulsionar o feito.
Prazo de 15 (cinco) dias.
No mais, encaminho os presentes autos para cumprimento da determinação de ID Num. 229945699: "Retornando o mandado devidamente cumprido, deverá a Secretaria inserir o registro de penhora no sistema Renajud utilizando, para tanto, os dados constantes do auto de penhora e depósito lavrado pelo Oficial de Justiça".
BRASÍLIA/DF, 23 de junho de 2025.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
23/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HANNA KNOPFLER em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:57
Outras decisões
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17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de HANNA KNOPFLER em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de YORAM WEISSBERGER em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/06/2025 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 18:32
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743382-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: YORAM WEISSBERGER EXECUTADO: HANNA KNOPFLER REPRESENTANTE LEGAL: IONA WEISSBERGER SZAFIR CERTIDÃO Certifico e dou fé que suscito quanto à expedição do alvará de levantamento de valores determinada na Decisão de ID Num. 237549880, tendo em conta que na petição de ID Num. 238394641 foram informados dados bancários relativos a outra pessoa jurídica estranha ao autos e com CNPJ diverso da parte exequente.
No mais, faço os autos conclusos para análise.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 10:28:17.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral -
06/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 20:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:08
Outras decisões
-
20/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, INDEFIRO o pedido de penhora de bens do Espólio de Yoram junto ao inventário.
DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0739290-69.2024.8.07.0001, em tramite neste Juízo, de eventuais créditos a serem pagos ao ESPÓLIO DE YORAM WEISSBERGER - CPF: *38.***.*79-04 e a HANNA KNOPFLER - CPF: *35.***.*31-10, até o valor de R$ 279.631,28 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos).
Anote-se.
Em face da impugnação de ID 232537034, INDEFIRO o pedido de levantamento de quantias e concedo ao Credor o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Dou à decisão força de ofício.
I. -
25/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:29
Deferido em parte o pedido de BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS - CNPJ: 18.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:43
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se o agravante, ora executado, para informar se houve concessão de efeito suspensivo pela instância superior junto aos autos do agravo de instrumento, nº 0712793-84.2025.8.07.0000.
No mais, a fim de se evitar prejuízo às partes, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada ao feito. À Secretaria para providências.
Após, retornem para análise dos pedidos de Id 231601486.
Intimem-se.
Prazo de 5 dias -
07/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:32
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:32
Outras decisões
-
03/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:54
Outras decisões
-
21/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LEAO RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:43
Outras decisões
-
26/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2024 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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