TJDFT - 0702887-40.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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08/09/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 08:39
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 11:36
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:36
Homologada a Transação
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01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702887-40.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A REU: FLAVIO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora acoste aos autos o Termo de Confissão de Dívida de ID 244866070, assinado por todos os acordantes.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:46
Deferido o pedido de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
20/08/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:02
Outras decisões
-
04/08/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:57
Deferido o pedido de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
01/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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05/07/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2025 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2025 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/06/2025 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:20
Juntada de consulta sisbajud
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16/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 20:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:52
Deferido o pedido de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (AUTOR).
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13/05/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702887-40.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A REU: FLAVIO DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte REQUERIDA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( x ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço de CITAÇÃO , no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 27 de abril de 2025 03:21:31.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
27/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 13:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/04/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:42
Outras decisões
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02/04/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702887-40.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: L.
T.
I.
S.
E.
C.
S.
REU: F.
D.
S.
S.
DECISÃO Retire-se o sigilo, porquanto não se encontram presentes quaisquer das hipóteses descritas no art. 189 do CPC.
Emende-se a inicial devendo para tanto a parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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