TJDFT - 0733372-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 16:04
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0733372-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO INDICIADO: EDSON DIAS QUIXABA SENTENÇA Vistos, etc.
EDSON DIAS QUIXABA, devidamente qualificado nos autos, foi dado como incurso nas penas prevista no artigo 302, caput, do Código de Trânsito, por ter, em tese, dado causa à morte de Em segredo de justiça.
Foi beneficiado e teve homologado Acordo de Não Persecução Penal.
Contudo, faleceu no curso do processo, conforme certidão de óbito (ID 223649750).
O Ministério Público requereu a declaração da extinção da punibilidade da acusada (ID 224325352). É o breve relatório.
D E C I D O.
Tendo em vista o documento anexado por meio do ID 223649750, acolho a manifestação do Ministério Público, e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDSON DIAS QUIXABA, com arrimo no que preceitua o artigo 107, caput, inciso I, do Código Penal.
Transitada em julgado, realizadas as comunicações e baixas necessárias, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com as cautelas de estilo.
Sem custas.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
18/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 00:20
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
31/01/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 06:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 17:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/10/2024 17:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
02/10/2024 16:01
Expedição de Ata.
-
02/10/2024 15:54
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 15:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
02/10/2024 15:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:58
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:33
em cooperação judiciária
-
19/08/2024 13:33
Outras decisões
-
19/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
19/08/2024 12:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/08/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710217-06.2021.8.07.0018
Defensoria Publica do Distrito Federal
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 13:47
Processo nº 0731542-86.2024.8.07.0000
Sonia Pereira de Souza
Maria Deize Camilo Jorge
Advogado: Grasiella Lopes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 15:55
Processo nº 0704843-73.2025.8.07.0016
Thiago Nascimento Moura
Distrito Federal
Advogado: Russielton Sousa Barroso Cipriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 10:08
Processo nº 0704843-73.2025.8.07.0016
Distrito Federal
Thiago Nascimento Moura
Advogado: Russielton Sousa Barroso Cipriano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 13:47
Processo nº 0755084-33.2024.8.07.0001
Joaquim Sousa Reis
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Priscila Galindo Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 21:29