TJDFT - 0709748-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:43
Outras decisões
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14/08/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º andar, ala B, sala 9.071.2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709748-69.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE Requerido: ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 243197644, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:56:53.
ANNA KAROLINA DA SILVA BARROS Estagiário Cartório -
21/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:12
Expedição de Carta.
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16/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 18:08
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:08
Outras decisões
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04/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:41
Outras decisões
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08/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:56
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:56
Outras decisões
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07/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/03/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709748-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE REQUERIDO: ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 227737341.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (ID n.º 227240280 - Pág. 6).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:48
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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