TJDFT - 0735728-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/07/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCK NELLY DA ROCHA MELO - CPF: *99.***.*29-53 (AUTOR).
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10/04/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/04/2025 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735728-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCK NELLY DA ROCHA MELO REU: DERCILIO FERREIRA DE OLIVEIRA, LUZINETE DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 221858808.
Apesar de instado a apresentar os elementos de prova que comprovassem o fato constitutivo do seu direito, o autor atendeu apenas parcialmente a determinação judicial.
Considerando que tais fatos referem-se ao ônus da prova, o atendimento ou não desses requisitos serão analisados em sentença.
Entretanto, verifico o desatendimento dos demais pontos de emenda.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Recolha as custas iniciais ou comprovar que tem direito ao benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
Para comprovar a hipossuficiência alegada, determino que a parte autora junte aos autos: 1) Extrato bancário de conta com movimentações financeiras dos últimos três meses; 2) Contracheques dos últimos três meses, se houver; 3) Faturas de cartões de crédito.
Consigno que os documentos juntados do segundo autor são de 2023, portanto, não comprovam a capacidade financeira atual do requerente. 2) Junte cópia de comprovante de residência do primeiro autor, de preferência de uma fatura de água, luz ou telefone, ou comprovando a relação que mantém com a pessoa cujo nome consta do documento apresentado, com a apresentação declaração de residência assinada pela pessoa indicada. 3) Considerando o princípio da cooperação, determino que a parte autora apresente degravação de todos os áudios juntados na inicial, a fim de facilitar a análise do pleito e o exercício do contraditório.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
18/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/02/2025 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/12/2024 19:46
Recebidos os autos
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28/12/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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