TJDFT - 0737117-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:45
Indeferido o pedido de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 13:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737117-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME, ALEX VAZ DA SILVA DECISÃO 01. À Secretaria: Vincule-se o processo de nº 0703488-73.2025.8.07.0001 (embargos de terceiro) ao presente feito. 02.
Da petição de ID 232707444: À Secretaria: Expeça-se carta precatória de intimação do interessado LUIZ FERNANDO, quanto à decisão de ID 218307267.
Após, intime-se a parte exequente a comprovar a distribuição da carta perante o Juízo Deprecado no prazo de 15 (quinze) dias. 03.
Da petição de ID 232710071: A parte exequente requer a pesquisa de bens via InfoJud e RenaJud.
Pois bem.
I - A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
II – Nada a prover quanto ao pedido de pesquisa RenaJud, já realizada no presente feito, conforme IDs 216480152 e 216480152.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:48
Indeferido o pedido de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737117-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME, ALEX VAZ DA SILVA DECISÃO 01.
Cumpra-se a decisão de ID 230353509 e retire o sigilo aposto nos IDs 225385763 e 225385768.
Além disso, cumpra-se a decisão de ID 216659819 e levante-se o sigilo da petição ID 216636622 e anexo. 02.
Em obediência a decisão ID 217349932, confirmada pelo acórdão de ID 231186609, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré Alex Vaz da Silva, sobre imóvel indicado no ID 216636626, de matrícula n.º 6.909, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como apartamento 111 do Edifício Mara, sito à rua Maranhão n 853, no 7º Subdistrito - Consolação, Município, Comarca e 5ª Circunscrição Imobiliária, com área útil de 272,20m², São Paulo - SP.
Partes interessadas, JOSEFA (ID 219952700) e CONDOMINIO (ID 220614796), já intimadas. À Secretaria: 1.
Tendo em vista que a parte executada, ALEX, não possui advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da referida penhora, a ser cumprido por meio de AR, no endereço em que a parte foi citada (ID 212491106). 2.
Quanto à parte interessada, LUIZ FERNANDO, o mandado de intimação retornou como “ausente 3 vezes” (ID 225410846).
Dessa forma, fica a parte exequente intimada a: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta precatória (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado.
Atente-se, a parte exeqüente, que algumas comarcas exigem o recolhimento separado da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no sítio eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, no link específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:29
Outras decisões
-
01/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:28
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:09
Outras decisões
-
14/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:37
Outras decisões
-
11/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de SUZANA QUEIROZ DE AVELLAR PIRES em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2025 21:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ALEX VAZ DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 05:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:34
Outras decisões
-
15/11/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:58
Outras decisões
-
12/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:45
Outras decisões
-
06/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:53
Outras decisões
-
05/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:44
Outras decisões
-
30/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEX VAZ DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HOSPITAL POPULAR BIO VIDAS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:29
Deferido o pedido de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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