TJDFT - 0700479-82.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:10
Outras decisões
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12/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700479-82.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENILDA JOSE DE SOUZA PEDROSO REU: LF FORTE COMERCIO LTDA, SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Diante do comprovante de rendimento juntado pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para especificar os valores que a autora pretende a restituição, com a juntada dos comprovantes de pagamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 223283959 Petição Inicial Petição Inicial 25012309560676900000203324040 223283974 Enilda x Sol forte procuração Procuração/Substabelecimento 25012309560879700000203324055 223407537 Enilda x Sol Forte contrato.
Contrato 25012309561134800000203437073 223407534 Enilda x Sol Forte Procon Documento de Comprovação 25012309561441400000203437070 223407539 Enilda x Sol Forte contracheque Comprovante (Outros) 25012309561875900000203437075 223517758 Decisão Decisão 25012321583991600000203530325 223517758 Decisão Decisão 25012321583991600000203530325 223688868 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012702573380800000203684109 224792192 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25020510323021400000204667162 224795571 Enilda x Sol Forte conta caesb Comprovante 25020510323087300000204669540 226813473 Petição Petição 25022116141621300000206455357 226893978 Decisão Decisão 25022117555979600000206527861 226893978 Decisão Decisão 25022117555979600000206527861 226893978 Decisão Decisão 25022117555979600000206527861 227485620 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25022621012520200000207049804 230516450 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25032616272086200000209742045 -
02/04/2025 15:43
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a ENILDA JOSE DE SOUZA PEDROSO - CPF: *79.***.*42-72 (AUTOR).
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26/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/03/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ENILDA JOSE DE SOUZA PEDROSO em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:56
Outras decisões
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21/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/02/2025 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 21:58
Recebidos os autos
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23/01/2025 21:58
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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