TJDFT - 0727574-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2025 10:11
Processo Desarquivado
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08/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:27
Arquivado Provisoramente
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03/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727574-27.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: AUTO POSTO RIBEIRO LTDA REVEL: UT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 16/06/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
30/06/2025 18:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/06/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO RIBEIRO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:08
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:08
Deferido o pedido de AUTO POSTO RIBEIRO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de UT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de UT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 16:16
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:16
Deferido o pedido de AUTO POSTO RIBEIRO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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25/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727574-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AUTO POSTO RIBEIRO LTDA REVEL: UT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:02
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de UT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AUTO POSTO RIBEIRO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:17
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727574-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AUTO POSTO RIBEIRO LTDA REQUERIDO: UT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por AUTO POSTO RIBEIRO LTDA em face de UT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 5.991,34, juntando para tanto os documentos de ID 218183265, 218183267, 218183269, e 218183270.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID.229311232.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$5.789,18, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data do vencimento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser o réu revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
19/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de UT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 23:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:50
Deferido o pedido de AUTO POSTO RIBEIRO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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18/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/11/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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