TJDFT - 0704149-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:48
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:47
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 10:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:21
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/06/2025 20:08
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704149-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: VANDA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 224628347, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retificada a autuação para que no polo ativo figure NAVARRA S.A, CNPJ n.º 52.***.***/0001-30 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Tudo feito, tornem os autos ao arquivo provisório, diante do transcurso do prazo da suspensão em 17/10/2024.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:14
Outras decisões
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04/04/2025 17:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 21:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/01/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/12/2023 16:06
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:39
Outras decisões
-
29/08/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de VANDA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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18/07/2023 07:57
Juntada de Certidão
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16/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
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10/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de VANDA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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04/03/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 16:43
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:43
Outras decisões
-
02/02/2023 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/01/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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