TJDFT - 0700668-72.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:36
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 19:51
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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15/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:49
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de KERSON CLEY ROSA DE FREITAS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 19:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:08
Decretada a revelia
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25/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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11/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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28/03/2025 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 02:21
Recebidos os autos
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27/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700668-72.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REQUERIDO: KERSON CLEY ROSA DE FREITAS DECISÃO Recebo a emenda (Id 225411127), diante dos esclarecimentos prestados.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Por fim, se a parte autora for empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:35
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 22:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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