TJDFT - 0735974-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:45
Transitado em Julgado em 17/08/2025
-
21/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
17/08/2025 21:11
Recebidos os autos
-
17/08/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 21:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:27
Outras decisões
-
20/07/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HUDSON SANTOS DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735974-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: HUDSON SANTOS DA SILVA Decisão Embora as diligências para localização da parte executada tenham restado infrutíferas, esta compareceu espontaneamente em Juízo, por intermédio do advogado constituído nestes autos (ID 223521248).
Dessa forma, nos termos do art. 239, §1°, do CPC, o ato de citação foi suprido, pois a habilitação do patrono denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo.
Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, pp. 382/383).
O advogado constituído pela parte executada foi cadastrado no sistema PJE.
No mais, tendo em vista que não há notícia de embargos à execução recebidos no efeito suspensivo (tão pouco garantido o juízo), prossiga-se nos termos da decisão de ID 209280071, 'item 2' e seguintes.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:14
Outras decisões
-
30/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:17
Outras decisões
-
26/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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