TJDFT - 0702949-83.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:16
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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20/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702949-83.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA REQUERIDO: VINICIUS CARDOSO DE CARVALHO SANTANA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, conforme minuta colacionada ao id. 228941613.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas nas datas pactuadas, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
14/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 15:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:40
Deferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
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26/02/2025 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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