TJDFT - 0701481-57.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/03/2025 20:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/03/2025 11:03 Transitado em Julgado em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 02:51 Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 27/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 02:54 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701481-57.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
 
 REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 Nota-se que o feito originário nº 0708265-89.2021.8.07.0018 tramita em meio eletrônico, e pode ser desarquivado pela parte interessada a qualquer tempo.
 
 Dessa forma, não há interesse na instauração de um novo processo com distribuição por dependência, devendo a parte exequente juntar a petição e dar início à fase de cumprimento de sentença nos próprios autos originários.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 485, VI, do CPC.
 
 Dê-se ciência à parte autora e posteriormente arquivem-se os autos de imediato.
 
 Sem custas finais e sem honorários.
 
 CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            18/02/2025 17:39 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 17:39 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            18/02/2025 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            18/02/2025 10:04 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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