TJDFT - 0707623-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707623-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GIULIA SAMPAIO DE MEDEIROS, M.
S.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CELIA RODRIGUES SAMPAIO DE MEDEIROS INTERESSADO: RAFAEL EVANGELISTA DE MEDEIROS DESPACHO com força de ofício 1- Em resposta à comunicação do Itaú (data de 5 de agosto de 2025), solicite-se que os valores das contas bancárias de RAFAEL EVANGELISTA DE MEDEIROS (CPF *25.***.*64-04), os quais foram convertidos em ordem de pagamento, sejam transferidos (prazo de 10 dias) para conta judicial vinculada a estes autos, com o envio dos respectivos comprovantes da transação bancária.
Revisto este despacho com força de OFÍCIO. 2- Após o envio deste despacho/ofício, aguarde-se a resposta por 10 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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05/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:46
Outras decisões
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06/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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06/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
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16/05/2025 20:06
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GIULIA SAMPAIO DE MEDEIROS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MIGUEL SAMPAIO DE MEDEIROS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de GIULIA SAMPAIO DE MEDEIROS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/04/2025 18:26
Juntada de Ofício
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03/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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02/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707623-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA CELIA RODRIGUES SAMPAIO DE MEDEIROS HERDEIRO: GIULIA SAMPAIO DE MEDEIROS, M.
S.
D.
M.
INVENTARIADO(A): RAFAEL EVANGELISTA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Por conseguinte: 1- Indefiro o pedido de prioridade de tramitação.
O art. 1.048 do CPC no inciso II prevê a prioridade nas ações reguladas no Estatuto da Criança e do Adolescente. 2- Saliento que a 1ª requerente (Ana Célia) não possui legitimidade para o pedido, considerando que era divorciado do falecido Rafael, de modo que, de ofício, a excluo. 3- Defiro aos requerentes (filhos do falecido) gratuidade judiciária. 4- Determino à secretaria que: a) Solicite à Caixa Econômica Federal que transfira para conta judicial saldos de PIS/PASEP e FGTS do falecido RAFAEL EVANGELISTA DE MEDEIROS - CPF *25.***.*64-04. b) Solicite ao INSS que transfira para conta judicial saldos de resíduos de benefícios do falecido RAFAEL EVANGELISTA DE MEDEIROS - CPF *25.***.*64-04.
Revisto esta decisão com força de Ofício. b) Efetive consulta/bloqueio/transferência para conta judicial de saldos bancários (via SISBAJUD) do falecido RAFAEL EVANGELISTA DE MEDEIROS - CPF *25.***.*64-04. 2- Tudo atendido, dê-se vista: a) Aos requerentes para dizer em 5 dias. b) Ao Ministério Público.
Publique-se.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente) -
18/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a M. S. D. M. - CPF: *76.***.*88-03 (REQUERENTE), GIULIA SAMPAIO DE MEDEIROS - CPF: *72.***.*66-08 (REQUERENTE).
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14/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/03/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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