TJDFT - 0709534-81.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:12
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:12
Recurso especial admitido
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01/09/2025 11:33
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/09/2025 11:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (RECORRIDO) em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709534-81.2025.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 5 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
04/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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22/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:37
Juntada de Petição de recurso especial
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30/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:25
Conhecido o recurso de JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES - CPF: *96.***.*95-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/06/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
08/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:47
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 14:06
Desentranhado o documento
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24/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0709534-81.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: STEFANE MOURA ROCHA AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Stefane Moura Roch contra decisão da Vara Cível do Recanto das Emas no cumprimento de sentença nº 0706353-83.2023.8.07.0019, IDs nº 226896675 e nº 229057581. 2.
Verifica-se que o intuito do recurso, em suma, é alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios para que englobe também os valores decorrentes da obrigação de fazer. 3.
Todavia, vale rememorar que os honorários advocatícios pertencem exclusivamente ao patrono da parte, conforme art. 23 do Estatuto da OAB e artigos 85, §§ 14 e 18 do CPC.
Logo, devem ser pleiteados em nome do próprio advogado. 5.
Diante disso, intime-se a advogada da agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o polo ativo do recurso, nos termos do parágrafo único, do art. 932 do CPC e do art. 87, §1º do RITJDFT, observa a alteração no art. 82, §3º do CPC, advinda com a Lei nº 15.109/2025.
Essa prerrogativa é apenas do advogado, não sendo extensiva à parte. 6.
Concluída a diligência e sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a agravada para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, inciso II). 7.
Oportunamente, retornem-me os autos. 8.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, DF, 18 de março de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
18/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/03/2025 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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