TJDFT - 0717947-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO E FALCO ADVOCACIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717947-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERICA DOS SANTOS QUEIROZ FARIA, ESPIRITO SANTO E FALCO ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, ESPIRITO SANTO E FALCO ADVOCACIA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 226208626 e 226211479).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:36
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:16
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:16
Outras decisões
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02/10/2024 12:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2024 12:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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