TJDFT - 0019249-22.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:24
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:24
Outras decisões
-
01/09/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 18:49
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 21:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 18:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019249-22.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONCERTY CONSTRUCOES EIRELI - ME, LUCIANA DA ROCHA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de ofício ao CAGED, para fins de penhora do percentual de eventuais dos vencimentos do executado a fim de satisfazer o débito da presente execução.
Contudo, o pleito não se mostra razoável, haja vista que é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ante o exposto, em face da impenhorabilidade das verbas salarias, relativizadas somente quanto à execução de alimentos, não merece prosperar o pedido do credor.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório até 11/09/2026 (data da consumação da prescrição intercorrente), nos termos fixados no acórdão proferido pelo E.
TJDFT.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/05/2025 23:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 23:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 21:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0019249-22.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONCERTY CONSTRUCOES EIRELI - ME, LUCIANA DA ROCHA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de CONCERTY CONSTRUCOES EIRELI - ME e de LUCIANA DA ROCHA NUNES.
O exequente requer a realização de pesquisas de bens em nome de WILSON SILVA DE OLIVEIRA, companheiro da executada LUCIANA DA ROCHA NUNES, sob o fundamento de que a penhora sobre os bens da devedora restou infrutífera. É o breve relatório.
Decido.
O pleito formulado pelo exequente não merece acolhimento.
A pessoa de WILSON SILVA DE OLIVEIRA não integra o polo passivo da demanda, tampouco figura como devedor no título executivo que embasa a presente execução, razão pela qual não pode ser objeto das medidas constritivas pleiteadas.
Nos termos do artigo 779, inciso I, do Código de Processo Civil, a execução deve ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo.
Assim, a imposição de medidas de pesquisa, e eventual constrição de bens de terceiro, que não consta como devedor no título, demandaria prévia comprovação da existência de responsabilidade patrimonial, o que não ocorreu nos autos.
Ademais, é entendimento pacífico que a simples relação conjugal ou de união estável não é suficiente para ensejar a responsabilização patrimonial de um dos cônjuges ou companheiros pelas dívidas do outro, salvo nas hipóteses previstas em lei, o que não se verifica no caso concreto.
Portanto, ante a ausência de fundamentação jurídica apta a justificar a adoção da medida pleiteada, o pedido formulado pelo exequente deve ser indeferido.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome de WILSON SILVA DE OLIVEIRA, por não integrar o polo passivo da demanda.
Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório até 11/09/2026 (data da consumação da prescrição intercorrente), nos termos fixados no acórdão proferido pelo E.
TJDFT.
Intime-se.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 22:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2025 22:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2025 18:26
Outras decisões
-
31/03/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 12:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/02/2025 00:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 00:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2025 19:09
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 22:00
Outras decisões
-
19/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2024 13:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:10
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 01:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:48
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:14
Outras decisões
-
16/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:00
em cooperação judiciária
-
24/07/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 08:38
Recebidos os autos
-
15/04/2023 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:17
Outras decisões
-
17/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 19:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:07
Declarada decadência ou prescrição
-
18/08/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 22:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:42
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 11:10
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 09:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2021 09:59
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 22:41
Recebidos os autos
-
29/03/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 22:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
05/03/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 22:10
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 16:18
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 22:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/01/2021 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 21:47
Recebidos os autos
-
07/01/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 21:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 10:41
Recebidos os autos
-
13/10/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:41
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:54
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2020 04:41
Processo Desarquivado
-
25/08/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 09:41
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2020 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:16
Processo Desarquivado
-
24/06/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:46
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2020 04:31
Processo Desarquivado
-
28/04/2020 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/09/2019 19:19
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 05:38
Processo Desarquivado
-
10/09/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 11:28
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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