TJDFT - 0712213-70.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712213-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GERALDO MANGELA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição do polo ativo, tendo em vista que devidamente instruído com o instrumento de cessão de crédito, em que consta a indicação da operação de crédito estabelecida com a parte ré.
Altere-se no sistema o nome da parte autora para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOSNÃO-PADRONIZADOS NPL II.
A parte autora informa tratativas de acordo extrajudicial e pede a suspensão do feito.
Incabível a suspensão do processo, vez que ainda não proferida sentença de mérito, sequer realizada a citação da parte ré.
Renovo o prazo deferido ao Id 244319246 para a parte autora promover o impulso do feito nos termos ali consignados.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/09/2025 00:08
Recebidos os autos
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15/09/2025 00:08
Concedida a substituição/sucessão de parte
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 07:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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20/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712213-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GERALDO MANGELA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao ID 226334055, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida referente à parte GERALDO MANGELA TEIXEIRA.
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Outrossim, certifico que já foram diligenciados os endereços conforme tabela abaixo: ID do Mandado Endereço ID da Diligência Resultado x 209977040 AR 5 Conjunto 5, 21, Setor Oeste (Sobradinho II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73060-505 212844518 veículo não localizado x 224959928 SQS 304, BLOCO E AP 2, ASA SUL, CEP 70337-050, BRASíLIA, DF 226334055 veículo não localizado x Sobradinho-DF, 14 de março de 2025 16:31:43.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
18/02/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:08
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:08
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2024 13:40
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:40
Outras decisões
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21/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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