TJDFT - 0720025-55.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
23/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:47
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0720025-55.2022.8.07.0000 Classe judicial: AR - Ação Rescisória Autor: Lindemberg de Oliveira Costa Gomes Réu: Instituto Nacional do Seguro Social D e s p a c h o Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por Lindemberg de Oliveira Costa Gomes com o objetivo de desconstituir o acórdão proferido pela Egrégia 4ª Turma Cível nos autos do processo nº 07130995-52.2018.8.07.0015.
A Egrégia 2ª Câmara Cível julgou o pedido improcedente, de modo unânime (Id. 44494369).
O Colendo Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto pelo autor (Id. 66415603).
Por meio da decisão monocrática referida no Id. 66571254 foi determinada a expedição de alvará de levantamento em favor do INSS, na posição de demandado, do valor depositado em juízo concernente ao depósito prévio.
A zelosa Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Cível promoveu a intimação da autarquia aludida para que informasse os dados bancários necessários à efetivação da transferência determinada (Id. 66596865).
O Instituto Nacional do Seguro Social forneceu os dados requisitados (Id. 68637699).
Isso não obstante, de acordo com a certidão referida no Id. 69587584, elaborada pela Secretaria da Egrégia 2ª Câmara Cível, os dados fornecidos pela autarquia previdenciária não permitem a transferência, em favor da parte beneficiada, do montante em referência.
Com efeito, a decisão monocrática referida no Id. 66571254 determinou, com respaldo na regra prevista no art. 974, parágrafo único, do CPC, a expedição de alvará de levantamento em favor do INSS referente ao depósito prévio efetuado, pelo autor, nos presentes autos. À causa foi atribuído, pelo demandante, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), de modo que foi efetuado o recolhimento da quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), correspondente ao depósito prévio a que alude a norma estabelecida no art. 968, inc.
II, do CPC (Id. 36721470).
Ocorre que a autarquia, por meio da petição referida no Id. 68637698, requereu a “conversão em renda dos valores relativos ao depósito judicial”, oportunidade em que anexou Guia de Recolhimento da União correspondente ao montante de R$ 1.000,00 (mil reais).
Os dados fornecidos, de fato, não permitem a transferência determinada mediante a expedição de alvará de levantamento em favor da entidade demandada e não correspondem, ademais, ao montante efetivamente devido.
Assim, ao INSS para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, nestes autos, os dados bancários necessários para que seja efetivada, pelo instrumento de pagamento determinado e na quantia efetivamente devida, a transferência ordenada.
Publique-se.
Brasília–DF, 14 de março de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
14/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:55
Outras Decisões
-
21/11/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:52
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
19/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 2ª Câmara Cível
-
19/11/2024 17:42
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 17:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
19/06/2024 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2024 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/03/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/01/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/01/2024 10:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/01/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2024 23:59.
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:10
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
03/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2023 00:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/10/2023 00:44
Recurso Especial não admitido
-
20/09/2023 11:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/09/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/09/2023 10:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 06:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:18
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
27/06/2023 16:47
Conhecido o recurso de LINDEMBERG DE OLIVEIRA COSTA GOMES - CPF: *85.***.*95-72 (AUTOR) e não-provido
-
27/06/2023 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
09/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
27/03/2023 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
23/03/2023 14:49
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/03/2023 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 00:06
Publicado Ementa em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2023 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
28/09/2022 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 07:10
Recebidos os autos
-
13/09/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
30/08/2022 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
29/08/2022 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 00:06
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 13:53
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
27/06/2022 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
27/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:50
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:50
Outras Decisões
-
21/06/2022 18:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/06/2022 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/06/2022 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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