TJDFT - 0708007-73.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708007-73.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLEY MARIANO DE SOUSA EXECUTADO: CAIO VINICIUS OLIVEIRA SILVA, FRANCISCO FABIANO CLAUDIANO DE OLIVEIRA, ANA HERBENIA MOUSINHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) CAIO VINICIUS OLIVEIRA SILVA - CPF/CNPJ: *63.***.*67-98: - QUADRA Q 205 LOTE 05 APTO, 912 (COND RESIDENCIAL ING) - AGUAS CLARAS, BRASILIA/DF (71.925-000) FRANCISCO FABIANO CLAUDIANO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *44.***.*70-72: - RUA PADRE FREDERICO, 180 - SAO JOSE, CRATO/CE (63.133-460) - RUA SAO PAULO, 797 - CENTRO, JUAZEIRO DO NORTE/CE (63.010-000) - AVENIDA PADRE CICERO, 348 ( ALTOS) - CENTRO, JUAZEIRO DO NORTE/CE (63.010-020) ANA HERBENIA MOUSINHO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *39.***.*83-00: - PADRE FREDERICO, 180 - MURITI, CRATO/CE (63.133-460) - AVENIDA PADRE CICERO, 10 (KM 05) - MURITI, CRATO/CE (63.132-000) b) Sistema RENAJUD: CAIO VINICIUS OLIVEIRA SILVA - CPF/CNPJ: *63.***.*67-98: R PE FREDERICO, Nº 65, CASA, SAO JOSE - CRATO, CEP 63133460 FRANCISCO FABIANO CLAUDIANO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *44.***.*70-72: R SAO CANDIDO, Nº 00164, , SALESIANOS - JUAZEIRO DO NORTE, CEP 63000000 RUA PADRE CICERO, Nº 00010, , SAO MIGUEL - CRATO, CEP 63100000 RUA PDE FREDERICO, Nº 180, , CJ PE CICERO - CRATO, CEP 63105000 ANA HERBENIA MOUSINHO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *39.***.*83-00: R PE FREDERICO, Nº 180, , SAO JOSE - CRATO, CEP 63133460 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
08/09/2025 21:57
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:38
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708007-73.2025.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: WESLEY MARIANO DE SOUSA Requerido: CAIO VINICIUS OLIVEIRA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera ID 244873441.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 18:31:24.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
04/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/07/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:12
Expedição de Carta.
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06/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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05/06/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/04/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 20:24
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:24
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2025 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708007-73.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLEY MARIANO DE SOUSA EXECUTADO: CAIO VINICIUS OLIVEIRA SILVA, FRANCISCO FABIANO CLAUDIANO DE OLIVEIRA, ANA HERBENIA MOUSINHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - nos termos do art. 781 do CPC, esclarecer o ajuizamento da presente execução perante este Juízo, tendo em vista não ser as partes executadas domiciliadas em Taguatinga/DF.
Acerca desse tema, já decidiu o e.
TJDFT: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA.
JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO E INJUSTIFICADO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
INTERESSE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE. 1. À exceção da segunda parte do artigo 46, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e, em última instância, ao Princípio do Juiz Natural. 2.
Ainda que, no caso, a eleição de foro seja guiada pela flexibilidade própria às demandas regidas pela competência territorial, o autor deve respeitar os limites legais a fim de não macular, dessa forma, o sistema de organização judiciária formulado no intuito de sopesar as distribuições e, assim, ofertar serviços jurisdicionais céleres e de qualidade. 3.
Diante da escolha aleatória e injustificada de foro, o interesse público se faz presente, justificando, assim, o excepcional declínio de ofício, mesmo diante de caso de competência relativa. 4.
Conflito de Competência conhecido e declarado competente o Juízo da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.(Acórdão 1170072, 07002956320198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/5/2019, publicado no PJe: 15/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma vara não especializadas, se o caso, tendo em vista que a competência deste Juízo está adstrita as limitações territoriais estabelecidas em lei.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
II - instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança quanto aos valores referentes ao IPTU/TLP, a fim que de seja possível aferir expressamente o valor cobrado por cada cota, que deve corresponder aos dados especificados na planilha de débito acostada aos autos.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2025 21:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 21:40
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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