TJDFT - 0703263-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:16
Expedição de Carta.
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09/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:53
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:53
Outras decisões
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07/07/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703263-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA REU: LUIS EMILIO SOUSA EUGENIO BUZAR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI -
30/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:21
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:21
Outras decisões
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02/06/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:02
Outras decisões
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23/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/05/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/05/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2025 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 13:53
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703263-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA REU: LUIS EMILIO SOUSA EUGENIO BUZAR CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 3º parágrafo da decisão de id 226760611, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 229208346.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 15:24:13.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
19/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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16/03/2025 17:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 21:32
Recebidos os autos
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20/02/2025 21:32
Outras decisões
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18/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de AEC FRANQUEADORA DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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