TJDFT - 0701905-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADENISIA BARBOSA DE BRITO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GELY BARBOSA DE BRITO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 22:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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24/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 21:15
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD - CNPJ: 10.***.***/0001-74 (REQUERENTE)
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18/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ADENISIA BARBOSA DE BRITO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de GELY BARBOSA DE BRITO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:14
Desentranhado o documento
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24/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:01
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ADENISIA BARBOSA DE BRITO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de GELY BARBOSA DE BRITO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701905-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADOLFO PEREIRA DE BRITO DECISÃO Não obstante o pedido de citação por edital do inventariante, compulsando os autos principais, constatou-se que Geovani Barbosa de Brito constituiu novo patrono na ação de inventário nº 0024901-04.2016.8.07.0001, conforme consta do ID 215506171 do referido feito.
Isto posto, indefiro o pedido de ID 225402992 e determino à secretaria o cadastramento do novo patrono do inventariante.
Em seguida, cumpra-se nos termos da decisão de ID 185109267.
I.
BRASÍLIA, DF, 06 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
06/03/2025 13:17
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:17
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOULEVARD - CNPJ: 10.***.***/0001-74 (REQUERENTE)
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25/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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10/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:57
Outras decisões
-
16/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/10/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 17:35
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:35
Outras decisões
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22/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/04/2024 13:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de GEOVANI BARBOSA DE BRITO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de LEONARDO DO NASCIMENTO BRITO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de AYDA DE BRITO FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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30/01/2024 16:26
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:26
Outras decisões
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22/01/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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