TJDFT - 0787337-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:33
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787337-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCILENE SILVA DA ROCHA APARECIDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
24/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:15
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:36
Recebidos os autos
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23/04/2025 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ALCILENE SILVA DA ROCHA APARECIDO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787337-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALCILENE SILVA DA ROCHA APARECIDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 13/03/2025.
Certifico, ainda, que procedi à reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
14/03/2025 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 14:20
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:52
Homologada a Transação
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06/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:00
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:00
Outras decisões
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01/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
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30/09/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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