TJDFT - 0713801-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:14
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 23:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SERGIO LUIS SA CESAR em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 17:30
Expedição de Termo.
-
26/06/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
14/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SERGIO LUIS SA CESAR em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713801-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: SERGIO LUIS SA CESAR HERDEIRO: P.
S.
G.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO LUIS SA CESAR INVENTARIADO(A): HILDECY GOMES CESAR SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO e partilha dos bens deixados pelo falecimento de HILDECY GOMES CESAR, óbito ocorrido em 15/03/2024, deixando como viúvo SERGIO LUIS SA CESAR e como herdeiro PEDRO SÉRGIO GOMES CÉSAR, menor de idade, representado pela Curadoria Especial, qualificados nos autos.
A falecida era casada com o viúvo sob o regime comunhão parcial de bens o que confere a ele o direito à meação dos bens do casal, bem ainda que o de cujus deixou um filho, menor de idade, e os bens indicados no esboço de partilha de ID 231548033.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT e a Curadoria Especial pugnaram pela homologação do esboço da partilha.
A Fazenda Pública concordou com o pedido, ID 233669453, não tendo sido comprovado o pagamento do ITCD, em razão do disposto no art. 662 do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 231548033, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Expeça-se formal de partilha e alvará do viúvo.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
O quinhão relativo ao incapaz deverá ser depositado em conta poupança no banco BRB, a qual somente poderá ser movimentada com autorização judicial.
Eventual levantamento deverá ser objeto de ação própria de alvará judicial.
Oficie-se para cumprimento do determinado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 23:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
06/04/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713801-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: SERGIO LUIS SA CESAR HERDEIRO: P.
S.
G.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO LUIS SA CESAR INVENTARIADO(A): HILDECY GOMES CESAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ressalto que o presente inventário segue sob o RITO DO ARROLAMENTO COMUM, ou seja, aplica-se o disposto no art. 662 do CPC, vejamos: “não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”.
Portanto, indefiro os pedidos da Fazenda Pública e do Ministério Público.
Ressalto que está incorreto o esboço de partilha de ID 216279221, no qual constou meação sobre a própria meação/quinhão exclusivo da falecida.
A forma correta de inclusão no esboço é a inclusão de 100% dos imóveis, com resguardo de 50% da meação.
Para evitar erros na expedição dos alvarás, à secretaria para certificar qual valor exato consta na conta judicial.
Feito, devolvam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha, atendendo ao seguinte: 1) deverá constar o valor em pecúnia APENAS o indicado pela Secretaria; 2) deverá incluir 100% dos imóveis, mantendo o resguardo da meação do viúvo.
Após, intimem-se as partes em contraditório, no prazo de cinco dias.
Neste prazo, deverá juntar a procuração correta, ou seja: firmada pelo adolescente, assistido pelo genitor, na qual ambos devem assinar o intrumento.
Depois, à Fazenda Pública.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
02/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:18
Outras decisões
-
18/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
29/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
28/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/10/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:46
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/08/2024 00:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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