TJDFT - 0705305-57.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:26
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
22/06/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705305-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LENILDE ABREU DE SANTANA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por LENILDE ABREU DE SANTANA para a lavratura do registro de óbito, liberação e cremação do corpo de MARIA DE LOURDE ABREU, declaração de óbito 38766040-2, falecida em 27/02/2025, em Brasília/DF.
O pedido foi deferido no ID 229120805 e ratificado no ID 229455926 e os documentos exigidos foram juntados aos autos.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 233112527. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi atendida, e que foram comprovados o registro de óbito e a cremação da falecida, RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
27/04/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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18/04/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 10:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0705305-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: LENILDE ABREU DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por Lenilde Abreu de Santana para a lavratura do registro de óbito, liberação e cremação do corpo de Maria de Lourdes Abreu, declaração de óbito 38766040-2, ID 227843735, página 17.
Alega a requerente que o cartório se negou a lavrar o registro de óbito por constar na declaração “morte a esclarecer”.
De acordo com a inicial, a falecida deixou os seguintes filhos: Paulo César Abreu de Santana, Marlise Abreu de Santana, Carlos Antônio Abreu de Santana, Célia Regina Abreu de Santana, João Martins Gorte Júnior e Lenilde Abreu de Santana, esta a requerente.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) declaração de óbito 38766040-2, ID 227843735, página 17; b) declaração médico legal, ID 227843190, página 3; c) registro de ocorrência 1.581/2025-0, da 12ª Delegacia de Polícia, ID 227848036. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que o Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, no ID 227888542, indeferiu o pedido sob o argumento de se tratar de morte objeto de investigação criminal em curso.
Deduzido pedido de reconsideração, a decisão foi mantida por aquele Juízo, ID 228244143.
No ID 229221588, consta decisão proferida no agravo de instrumento 0700470-13.2025.8.07.9000, que manteve a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, ID 227888542.
Ocorre que, posteriormente, foi juntada aos autos declaração médico legal emitida pelo IML, que informa ter sido o corpo de Maria de Lourdes Abreu inteiramente necropsiado, laudo em confecção 8394/2025.
Esclarece que, embora a causa da morte esteja em fase de esclarecimento, os exames complementares necessários foram devidamente coletados e encaminhados para análise.
Conclui que, do ponto de vista médico legal, não há óbice para a realização do procedimento de cremação, ID 228865525.
Com base no documento superveniente, o juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, no ID 229120805, autorizou a cremação de Maria de Lourdes Abreu e, em seguida, declinou da competência em favor deste Juízo, ID 229233082.
Considerando a documentação acostada, RATIFICO a decisão de ID 229120805.
Os filhos da falecida anuíram com o pedido, ID 227843735, páginas 18/27.
A declaração médico legal, ID 227843190, página 3, indicou que não há nenhuma pendência médico legal para a identificação da causa da morte, o que foi ratificado pela declaração do IML de ID 228865525.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
18/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:38
Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 14:56
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/03/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:34
Declarada incompetência
-
17/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 21:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 21:27
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 23:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Cível de Taguatinga
-
03/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
03/03/2025 20:16
Indeferido o pedido de LENILDE ABREU DE SANTANA - CPF: *76.***.*67-87 (REQUERENTE)
-
03/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
03/03/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
03/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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03/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 19:12
Recebidos os autos
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01/03/2025 19:12
Outras decisões
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01/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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01/03/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
01/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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01/03/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
01/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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01/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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