TJDFT - 0701019-24.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AVANTI SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701019-24.2025.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AVANTI SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME REU: LUCAS VIEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:45
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/06/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 19:36
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de AVANTI SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:19
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/05/2025 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701019-24.2025.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AVANTI SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME REU: LUCAS VIEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo final de 10 (dez) dias para cumprimento das demais disposições da emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/04/2025 10:33
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:33
Outras decisões
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02/04/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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