TJDFT - 0712060-21.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CINTHYA REJANE DE JESUS CORDOVA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CINTHYA REJANE DE JESUS CORDOVA - CPF: *47.***.*22-41 (AGRAVANTE)
-
05/05/2025 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de CINTHYA REJANE DE JESUS CORDOVA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0712060-21.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: CINTHYA REJANE DE JESUS CORDOVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por CINTHYA REJANE DE JESUS CORDOVA, contra a decisão ID origem 229726880, proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF nos autos do Cumprimento de sentença de ações coletivas n. 0717471-25.2024.8.07.0018, interposto pela agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL., ora agravado.
Ao compulsar os autos, verifico que a parte agravante não recolheu as custas, tampouco apresentou pedido de gratuidade em relação ao recurso.
Diante disso, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso ou efetue o pagamento em dobro, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
Publique-se.
Brasília, 15 de abril de 2025.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
15/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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11/04/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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02/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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28/03/2025 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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