TJDFT - 0729049-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:14
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de SOLANGE MENESES LEITE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 12:43
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:43
Deferido o pedido de SOLANGE MENESES LEITE - CPF: *04.***.*24-72 (REQUERENTE).
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20/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/03/2025 14:16
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a contar da prolação desta sentença.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 12:46
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/02/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/02/2025 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 14:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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