TJDFT - 0743027-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 23:45
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:55
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
19/04/2025 06:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de RYAN SILVA OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DJANE OLIVEIRA DINIZ em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:14
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO.
INDENIZAÇÃO.
DANO.
MATERIAL.
MORAL.
ERRO MÉDICO.
PARTO.
MANOBRA DE KRISTELLE.
NASCIMENTO.
LESÃO PERMANENTE.
PLEXO BRAQUIAL.
RESPONSABILIDADE.
PROVA PERICIAL.
NECESSIDADE.
NOMEAÇÃO.
PERITO.
IMPUGNAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO.
NÃO CABIMENTO. 1.
O Relator poderá conceder antecipação de tutela recursal ou efeito suspensivo ao recurso quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.019, I). 2.
Para viabilizar o julgamento do mérito, deve-se nomear perito profissional com capacidade técnica para elaborar laudo pericial, bem como para responder aos quesitos das partes e do Juízo. 3.
O perito nomeado é um auxiliar do Juiz, especialista na área, com conhecimento acadêmico e experiência profissional. 4.
Cabe ao Juiz decidir quem deve ser nomeado.
Não há previsão legal para a parte escolher o perito com recusas peremptórias, sem fundamento para suspeição ou impedimento. 5.
Comprovada a habilitação e especialização do perito na área médica em que a prova pericial deva ser produzida e ausentes elementos técnicos e probatórios aptos a justificar a sua substituição, a nomeação deve ser mantida. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
18/03/2025 16:13
Conhecido o recurso de SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO - CPF: *23.***.*58-58 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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14/01/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RYAN SILVA OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DJANE OLIVEIRA DINIZ em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SHAKESPEARE NOVAES CAVALCANTE DE MELO em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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08/10/2024 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/10/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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