TJDFT - 0723983-93.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723983-93.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFFAELA DE CASTRO ANTINORO REQUERIDO: FILIPE ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte RAFFAELA DE CASTRO ANTINORO intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 239422489, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 07:05
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2025 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFFAELA DE CASTRO ANTINORO em face de FILIPE ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato de prestação de serviços de mentoria celebrado entre as partes em 26/11/2024; b) DECLARAR a inexistência de débito referente às 11 (onze) parcelas vincendas do contrato, mantendo válida apenas a cobrança da primeira parcela, já paga pela parte autora.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/06/2025 08:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
23/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2025 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723983-93.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFFAELA DE CASTRO ANTINORO REQUERIDO: FILIPE ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Os pedidos "c" e "d" da contestação de ID 235179516 serão avaliados oportunamente pelo Juízo natural.
Aguarde-se, por ora, a audiência de pacificação.
Assinado e datado digitalmente. -
09/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:30
Outras decisões
-
09/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/05/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/03/2025 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0723983-93.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFFAELA DE CASTRO ANTINORO REQUERIDO: 56.922.839 FILIPE ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte aos autos procuração devidamente assinada, haja vista que apócrifo o documento ID 229248164.
Na oportunidade, conforme consta do documento ID 229248170, verifica-se que a empresa ré 56.922.839 FILIPE ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS encontra-se com a situação cadastral "baixada".
Comprovada a extinção regular da empresa anteriormente ao ajuizamento da ação, certo é que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Cabível, assim, a sua substituição processual a fim de dar efetividade ao procedimento.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse na substituição processual da referida ré, nesse caso qualificando devidamente o(s) sócio(s) e juntando o contrato social ou certidão da junta comercial, a fim de comprovar tal qualidade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
19/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/03/2025 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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