TJDFT - 0704558-69.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704558-69.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETE RIBEIRO SOARES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte REQUERIDA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2025 13:36:54. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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21/08/2025 23:52
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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20/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ODETE RIBEIRO SOARES em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704558-69.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETE RIBEIRO SOARES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO O réu opôs embargos de declaração no ID 223709155, em face da sentença de ID 222893778, alegando omissão e contradição em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a sentença proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
No que tange à alegada omissão quanto ao retorno das partes ao estado quo ante, note-se, por uma simples leitura do feito, que este Juízo determinou à autora que realizasse o depósito das quantias correspondente ao empréstimo (ID . 219259658 - Pág. 1), o que foi atendido (ID 220026081).
Destaque-se ainda, que na própria sentença ficou condicionado ao réu o levantamento do depósito feito pela autora após efetuar a devolução dos valores descontados do benefício da requerente.
Em relação à alegação de contradição em relação aos honorários excessivos, não há se falar em fixação de honorários advocatícios por equidadade.
No Tema 1.076, o Superior Tribunal de Justiça estabelceu a tese de que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo, o que não se aplica a espécie.
Analisando pois, as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da sentença.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:42
Outras decisões
-
28/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
19/02/2024 15:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:17
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:55
Indeferido o pedido de ODETE RIBEIRO SOARES - CPF: *16.***.*33-04 (REQUERENTE)
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07/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/01/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2023 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
08/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 20:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:25
Outras decisões
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19/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/09/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ODETE RIBEIRO SOARES em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2023 14:42
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:42
Deferido o pedido de ODETE RIBEIRO SOARES - CPF: *16.***.*33-04 (REQUERENTE).
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03/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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03/07/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/05/2023 17:55
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/05/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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