TJDFT - 0702475-15.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:32
Homologada a Transação
-
08/08/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/08/2025 15:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
31/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA GABRIELLE DOS SANTOS AGUIAR em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/05/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 02:26
Recebidos os autos
-
22/05/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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02/04/2025 17:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
02/04/2025 02:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702475-15.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA GABRIELLE DOS SANTOS AGUIAR REQUERIDO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - EPP D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, especialmente porque o documento de ID 226272486 está em nome de terceira pessoa.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/02/2025 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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