TJDFT - 0700830-10.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700830-10.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: UELTON CLEITON RODRIGUES RAPOSO CERTIDÃO Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas (Custas de Diligência - Oficial de Justiça ou Custa de Diligência - Correios), renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que o número do processo deve ser lançado sem o hífen e os pontos e as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 14:44:13.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700830-10.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: UELTON CLEITON RODRIGUES RAPOSO DECISÃO
Vistos.
O artigo 778, §1°, inciso III, e § 2º, do Código de Processo Civil, aplica-se à execução de título extrajudicial, estabelecendo que a sucessão decorrente de transferência de direito de título executivo por ato entre vivos independe de consentimento do executado.
Assim, DEFIRO o pedido de substituição processual, fruto de cessão de crédito válida levada a efeito entre as partes peticionárias.
Anote-se junto ao PJe.
Após, intime-se para prosseguimento do feito em 15 (quinze dias) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700830-10.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: UELTON CLEITON RODRIGUES RAPOSO DECISÃO
Vistos.
I - Intime-se o terceiro interessado a comprovar a cessão mencionada, uma vez que não localizei menção específica ao presente feito nos documentos acostados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II – No mais, aguarde-se o retorno do mandado de citação.
BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700830-10.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: UELTON CLEITON RODRIGUES RAPOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, para fins de expedição de mandado de citação, fica a parte exequente intimada a apresentar o endereço indicado no ID 226828784 completo, com o código de endereçamento postal - CEP.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 15:14:23.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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08/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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