TJDFT - 0716129-48.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 18:19
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
14/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 22:15
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:15
Indeferida a petição inicial
-
07/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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03/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ZENAIDE VIANA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0716129-48.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZENAIDE VIANA DA SILVA REQUERIDO: EDNALDO VIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Registro, por oportuno, que, em consulta ao sistema informatizado do Juízo, foi identificada a ação de interdição 0700078-05.2024.8.07.0013 – 3ª Vara de Família de Brasília, entre as mesmas partes, cuja petição inicial foi indeferida por vícios que não foram sanados pela requerente.
Anotado isso, emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) regularizar a representação processual, pois, muito embora não se sujeite a termo, o instrumento de mandato de ID 226505735 foi outorgado em fevereiro de 2024, ou seja, há mais de um ano; bem como diante da eventual possibilidade de ter ocorrido uma das hipóteses de cessação de mandato (art. 682 do Código Civil); 2) juntar: 2.1) documento de identificação integral do requerido; 2.2) certidão de nascimento atualizada do requerido (ou de casamento, na hipótese de já ter contraído matrimônio); 2.3) relatório médico recente que ateste a incapacidade do requerido em exercer os atos da vida civil e o motivo respectivo (art. 750 do CPC); 2.4) comprovante de residência das partes; 3) esclarecer: 3.1) se o requerido possui filhos, juntando a declaração de anuência daqueles que forem maiores e a documentação de identificação de todos, caso existam; 3.2) se o requerido possui bens e se aufere renda; juntando, para tanto, a documentação dos bens e cópia do comprovante de seus rendimentos e das duas últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
07/03/2025 16:36
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a ZENAIDE VIANA DA SILVA - CPF: *23.***.*61-56 (REQUERENTE).
-
07/03/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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06/03/2025 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 16:20
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:20
Declarada incompetência
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06/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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