TJDFT - 0715822-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 23:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:18
Outras decisões
-
04/04/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2025 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:12
Declarada decadência ou prescrição
-
13/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de EDDI YAMAMURA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715822-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: EDDI YAMAMURA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a prescrição de sua pretensão, considerando que o saque de valores em sua conta PASEP foi realizado no dia 17/08/1993 e que a presente ação foi ajuizada apenas no dia 25/02/2025.
Prazo: 05 dias.
Promova a secretaria a classificação do processo como procedimento comum, bem como a retirada da marcação de tramitação do feito no juízo 100% digital, considerando que não cumprido o disposto na portaria 29/2021 do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 16:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/02/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/02/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2025 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 12:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/02/2025 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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