TJDFT - 0704698-69.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704698-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Receptação (3435) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: ANDERSON CRUZ DA COSTA DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 15:29:48.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
14/03/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:12
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/02/2025 16:44
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 01:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
29/12/2024 02:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:10
Juntada de termo
-
10/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:42
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:26
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/07/2024 15:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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02/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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02/07/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 06:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 06:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 09:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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22/05/2024 06:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/05/2024 11:57
Expedição de Alvará de Soltura .
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20/05/2024 16:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/05/2024 16:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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20/05/2024 16:16
Homologada a Prisão em Flagrante
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20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 10:20
Juntada de gravação de audiência
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20/05/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
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19/05/2024 15:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2024 11:15
Juntada de laudo
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19/05/2024 07:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/05/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/05/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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