TJDFT - 0700260-07.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:35
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700260-07.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SACOLAO CANAA LTDA, FERNANDA SIMPLICIO DE ARAUJO SENTENÇA Relatório 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de SACOLAO CANAA LTDA, FERNANDA SIMPLICIO DE ARAUJO, partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2.
Conforme acórdão de ID 227768767, deu-se provimento ao recurso de apelação interposto pela exequente, a fim de se promover o regular prosseguimento do feito. 3.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Fundamentação 4.
Tendo em vista o acordo firmado pelas partes (ID 211572588), impõe-se a sua homologação e a repartição dos ônus sucumbenciais na forma ajustada, consoante os arts. 90, § 2º, e 200 do Código de Processo Civil. 5.
Vale frisar que a transação tem por objeto direitos patrimoniais de caráter privado e termo de transação encontra-se assinado pelos executados e pelo patrono da parte exequente, que possui os poderes ressalvados pelo art. 105 do Código de Processo Civil, nomeadamente para transigir (ID 174563229).
Dispositivo 6.
Ante o exposto, julgo o mérito da demanda para homologar a transação. 7.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Despesas Processuais 8.
Sem custas, consoante o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios 9.
Sem honorários.
Disposições Finais 10.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria1. 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 1 PGC.
Art. 100.
Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita. § 1º A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente do valor. § 2° A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico - DJe ou, não havendo advogado constituído, por edital disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe. § 3° No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo advogado constituído nos autos, aplica-se o disposto no artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. § 4° Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. -
01/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:09
Homologada a Transação
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29/03/2025 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:30
Outras decisões
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11/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:10
Outras decisões
-
05/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/10/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:40
Outras decisões
-
17/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:44
Outras decisões
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23/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:33
Outras decisões
-
01/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
07/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 12:55
Mandado devolvido dependência
-
24/07/2023 12:55
Mandado devolvido dependência
-
13/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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05/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 22:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:51
Outras decisões
-
18/01/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/01/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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