TJDFT - 0700338-45.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:08
Juntada de ata
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02/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700338-45.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO CARNEIRO DA CONCEICAO REQUERIDO: BRUNO RUA, TADEU DRUMMOND GOMES PEQUENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, REDESIGNEI Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/09/2025, às 15h30, a ser realizada, presencialmente, na sala de audiências 1.80 deste Juízo, e em conjunto com a audiência designada no processo 0703138-40.2025.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intimem-se as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 17:11:43.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
20/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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20/08/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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17/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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07/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TADEU DRUMMOND GOMES PEQUENO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BRUNO RUA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de FABIO CARNEIRO DA CONCEICAO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:56
Deferido o pedido de FABIO CARNEIRO DA CONCEICAO - CPF: *19.***.*82-47 (REQUERENTE).
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11/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de BRUNO RUA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 21:48
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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20/05/2025 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 02:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2025 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700338-45.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO CARNEIRO DA CONCEICAO REQUERIDO: BRUNO RUA, TADEU DRUMMOND GOMES PEQUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O aviso de recebimento de ID 223647806 foi assinado por pessoa diversa da parte requerida.
Conforme ata de audiência (ID 228426255), a parte requerida TADEU DRUMMOND GOMES PEQUENO deixou de comparecer à solenidade. “A citação válida é pressuposto processual que garante o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2.
Nos termos do art. 239 do CPC, para validade do processo, é indispensável a citação do réu e, caso não sejam observadas as prescrições legais, em atendimento ao art. 280 do CPC, há vício que torna os demais atos inválidos. 3.
O Enunciado 5 do FONAJE estabelece que: "a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." 4.
No caso dos autos, é de se inferir que a pessoa que assinou o recebimento da carta de citação não é a parte ré (ID 5044713), não tendo a mesma sido identificada. 5.
A informalidade, a celeridade e a economia processual não podem ir ao ponto de substituir o direito da ré de ser citada e intimada de forma regular para a audiência conciliatória. 6.
A assinatura de aviso de recebimento por terceiro não identificado reveste o ato citatório de vício insanável, o que impõe a decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados desde a citação defeituosa (Lei 9.099/95, Art. 13, § 1º).” (Acórdão 1130654, 07013032320168070019, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/10/2018, publicado no DJE: 9/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com vistas a evitar possível alegação de nulidade na citação, determino seja redesignada audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte requerente e a parte ré BRUNO RUA e cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de Oficial de Justiça.
Aguarde-se audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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31/03/2025 10:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:50
Outras decisões
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21/03/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/03/2025 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/03/2025 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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09/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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