TJDFT - 0719593-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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25/08/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719593-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA, LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA REQUERIDO: ANA CLARA PEREIRA DA ROSA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 15/09/2025, às 15h00min, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Ressalto que NÃO será permitida a presença dos participantes no Fórum para realização das audiências por videoconferência.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/07/2025 14:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/07/2025 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:17
Recebidos os autos
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14/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/07/2025 08:32
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719593-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA, LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA REQUERIDO: ANA CLARA PEREIRA DA ROSA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista aos AUTORES a fim de que se manifestem sobre a contestação e documentos, ora juntados, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 17:18:12.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
01/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLARA PEREIRA DA ROSA - CPF: *51.***.*97-63 (REQUERIDO).
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10/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/06/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/06/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 17:30
Desentranhado o documento
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30/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719593-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA, LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA REQUERIDO: ANA CLARA PEREIRA DA ROSA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos autores para que se manifestem sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da ré, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2025 15:46:55.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
25/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719593-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA, LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA REQUERIDO: ANA CLARA PEREIRA DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 235014156, a qual deverá ser observada como aditamento da inicial.
Recebo a presente demanda para análise e julgamento.
Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
08/05/2025 21:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:07
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/05/2025 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/05/2025 04:05
Decorrido prazo de MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0719593-28.2025.8.07.0001 REQUERENTE: MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA, LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA REQUERIDO: ANA CLARA PEREIRA DA ROSA Decisão Interlocutória Emende-se a inicial para esclarecer em qual site foi postado o comentário supostamente publicado pela requerida, pois não há tal indicação na inicial e nem no documento de ID 232950175, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719593-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEDLAGO SERVICOS MEDICOS LTDA, LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA REQUERIDO: ANA CLARA PEREIRA DA ROSA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025 10:09:43.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
21/04/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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